Curso de
+ 509 Alunos

O curso Técnico de Secretaria Escolar é credenciado pelo CEE-SP- Conselho Estadual de Educação do Estados de São Paulo - e lhe permite prestar concurso público em áreas que exijam esse nível de escolaridade. O curso está dividido em 03 módulos e dispõe os seguintes conteúdos: economia e mercados, ética e relações humanas no trabalho, noções de informática, procedimentos secretariais, métodos e técnicas secretariais, qualidade no atendimento, comunicação técnica, noções de matemática financeira, gerenciamento e qualidade na secretaria escolar, estudos pedagógicos e técnicos, legislação educacional. As avaliações finais são realizadas em um de nossos Centros de Ensino na Capital de São Paulo e para emissão do diploma de conclusão do curso é obrigatório a realização de 300 horas de estágio.
O exame final é realizado em um de nossos Centros de Ensino em São Paulo - SP.

  • Curso com certificado
  • Carga Horária:
  • Entrega para todo o país
  • Pgto em até 6x no cartão
  • Acesso Vitalício

De: R$ 359,16Por: R$ 251,41

Preço a vista: R$ 251,41

Economia de R$ 107,75

Conteúdo TEC

Título ConteúdoIUB - Curso a distância do básico ao avançado
HTML ConteúdoFaça o Curso Técnico em Secretaria Escolar e aprenda sobre comunicação interpessoal, educação de crianças e adolescentes, além de toda rotina escolar. Obtenha o conhecimento necessário para ingressar na área da educação com o curso do IUB credenciado pelo CEE-SP.

Confira o que irá aprender
  • Ética e relações humanas no trabalho
  • Informática básica: Word e Excel
  • Métodos e técnicas secretariais
  • Organização de empresas
  • Legislação educacional
Popup Conteudo Programático
Popup Nome botão

Sobre o curso TEC

Título sobre o cursoDomine a gestão escolar com qualidade profissional!
HTML Sobre o Curso

Credenciado pelo CEE-SP e validado no Sistec-MEC


Torne-se um(a) secretário(a) escolar e desempenhe um papel fundamental em qualquer instituição de ensino. Qualifique-se para lidar com assuntos legais, burocráticos e organizacionais, ingressando no ramo educacional. Utilize sua formação técnica para concursos públicos que exijam esse nível de escolaridade.



O curso é autoinstrucional, ou seja, você irá estudar e progredir no seu próprio ritmo.

Para conclusão do curso é preciso realizar atividades presenciais obrigatórias, que serão realizadas no decorrer do curso.

Faça já sua matrícula!


Garanta seu espaço no mercado de trabalho profissionalizando-se com o curso técnico EaD do Instituto Universal Brasileiro (IUB). Nosso curso oferece aprendizado flexível, prático e completo, permitindo que você estude e progrida no seu próprio ritmo.

Termos e Condições de Serviços

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais



Por este instrumento de contrato, e na melhor forma de direito, entre as partes, justas e avençadas, de um lado o CONTRATANTE, ao final identificado (Aluno, Pai ou responsável), e de outro lado, o Instituto Universal Brasileiro Educação de Jovens e Adultos, CNPJ nº 60.630.050/0001-84, com sede a Avenida Rio Branco, 781 - Campos Elíseos CEP: 01205-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantenedor do Instituto Universal Brasileiro “Centro de Ensino Supletivo a Distância” do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, doravante denominado ESCOLA, fica contratado que, por si e seus sucessores, se obrigam mutuamente, a respeitar e cumprir o que segue:

CLÁUSULA 1ª - A ESCOLA prestará ao aluno os seus serviços educacionais no período letivo de1 ano (12 meses) para a Educação de Jovens e Adultos a Distância do Curso de Ensino Técnico de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional aprovado pela Secretaria de Educação de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, poder Executiva “Seção I” do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, do dia 18 de dezembro de 1999, consoante Processo CEE nº 239/99, Parecer CEE nº 678/99, Portaria CEE GP nº 330/2002 de 30 de agosto de 2002 e Parecer CEE nº 547/2008, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18 de outubro de 2008.

Parágrafo 1º- Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar, as Normas Básicas de Atendimento, as Condições Gerais e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância.

Parágrafo 2º - A ESCOLA prestará serviços ao aluno: a) fornecimento de apostilas, conforme o plano de pagamento escolhido; b) consultoria para esclarecimento de dúvidas (pessoalmente na própria escola, por carta ou via internet).

Parágrafo 3º - É de inteira responsabilidade e exclusiva competência da ESCOLA o planejamento e a prestação de serviços de ensino, inclusive no que se refere à marcação de datas para exames, datas para esclarecimentos de dúvidas, contratação de professores e sua indicação, orientação pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, atendendo aos ditames das autoridades governamentais e ao Regimento Escolar.

CLÁUSULA 2ª - A ESCOLA está devidamente autorizada e credenciada e realizar o EXAME FINAL conforme o Parecer CEE nº 326/02 de 28/08/2002 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30/08/2002 da Portaria CEE/GP nº 330/02 no dia 30 de agosto de 2002, e Parecer CEE nº 547/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18 de outubro de 2008, concernente a norma emanada pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo determina que: “O Certificado de Conclusão de Curso somente será expedido após aprovação do aluno no EXAME FINAL”.

Parágrafo 1º- O Exame final é presencial e ocorre depois de concluídos os componentes curriculares do Módulo, devendo ser requerido pelo aluno, conforme calendário da ESCOLA.

Parágrafo 2º - O aluno e a escola têm o dever de cumprir na íntegra mudança nas normas, deliberações e ou resoluções emanadas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou Conselho Nacional de Educação referente ao caput da cláusula 2ª;

Parágrafo 3º - As despesas relativas a inscrição do Exame Final (Taxa), bem como as despesas com transporte, alimentação, estadia e material de uso individual, correrão por conta do aluno.CLÁUSULA 3ª - Havendo comprovado aumento de custos da ESCOLA por força de alterações de ordem legal, os valores das parcelas mensais poderão ser revistos, de modo a preservar o equilíbrio da equação econômico financeiro da ESCOLA, desde que a legislação vigente assim o permita.

CLÁUSULA 4ª - Em caso do CONTRATANTE não efetuar o pagamento da parcela na data de vencimento após o décimo dia útil do vencimento, ficará constituído em mora, nos termos do Código Civil Brasileiro, passando o valor não pago, pois, a constituir dívida líquida e certa, cobrável por vias administrativas e/ou judicial. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária de acordo com variação acumulada do IGPM/FGV, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo 1º - Se extinto o IGP/M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas mensais, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.

Parágrafo 2º - Em caso de inadimplência de cada parcela por prazo superior a 30 dias, fica ciente o CONTRATANTE que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor, previsto na secção VI, do capítulo V do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso a ESCOLA poderá utilizar-se dos serviços das empresas especializadas para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes. Além disso, a ESCOLA poderá levar este contrato a protesto, com o consequente registro no Serviço Central de Proteção ao Crédito, além de utilizar -se dos recursos judiciais de cobrança em conformidade com as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo 3º - A ESCOLA se reserva o direito de indeferir a renovação de matrícula de alunos inadimplentes.

CLÁUSULA 5ª - Não estão incluídos neste contrato serviços opcionais de uso facultativo para o aluno , serviços especiais de reforço, transporte, segundas chamadas de exames, segunda via de documentos, alimentação, estadia e o material de uso individual do aluno.

CLÁUSULA 6ª - Em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento ou transferência do aluno, serão devidas e deverão ser pagas as parcelas mensais vencidas até a data do efetivo e formal desligamento, que será considerada como sendo a data do protocolo do requerimento de desligamento junto a Secretaria Escolar.

Parágrafo 1º - Os documentos exigidos no ato da matrícula deverão ser entregues até 7 dias após a efetivação da mesma, caso contrário a matrícula será cancelada automaticamente e o aluno perderá o valor total pago no ato da matrícula.

Parágrafo 2º - A desistência e a consequente rescisão deste contrato, somente terá eficácia se o CONTRATANTE formalizá-la mediante requerimento por escrito protocolizado na ESCOLA.Parágrafo 3º - Será considerado afastado e terá suspensa sua matrícula, o aluno que deixar de acompanhar ou não efetuar seus pagamentos da mensalidade no período consecutivo de 6 (seis) meses na ESCOLA.

Parágrafo 4º - Em caso de requerer o trancamento ou transferência de matrícula efetivada terá no máximo um prazo de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA 7ª - Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para que o aluno receba o Diploma de conclusão do curso, ele deverá ter mais de 17 anos e ter concluído o Ensino Médio, caso contrário o Diploma ficará retido na ESCOLA.

CLÁUSULA 8ª - A ESCOLA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, caso o cancelamento da matrícula do aluno ou o seu desligamento seja determinado em conformidade do Regimento Escolar.

CLÁUSULA 9ª - A ESCOLA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, televisão e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados.

Parágrafo 1º - Os direitos ora cedidos poderão ser exercidos diretamente pela ESCOLA ou por seus licenciados, facultando ainda a sua cessão a empresas coligadas, sem qualquer limitação, nos mesmos moldes em que lhe foram cedidos.

Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese a imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

CLÁUSULA 10ª - O CONTRATANTE teve conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos fixados conforme determina a legislação e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados.

CLÁUSULA 11ª - O descumprimento das condições do presente contrato por qualquer das partes desobriga a outra de sua observância.

CLÁUSULA 12ª - O presente instrumento de contrato, que é assinado neste ato pelo CONTRATANTE, é firmado com base nos artigos 206, II e III e 209 da Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável, inclusive quanto a rescisão contratual por inadimplência, a qualquer tempo, e entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do estabelecimento.

CLÁUSULA 13ª - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para conhecer das questões oriundas da execução do presente contrato.

Especificações Tec

Carga Horária900 horas
Documentos que deverão ser entregues no decorrer do curso
  • 01 cópia simples do título de eleitor e o comprovante da última eleição
  • 01 cópia simples da certidão de nascimento ou casamento
  • 01 cópia da reservista (homens acima de 45 anos são isentos)
  • 01 cópia de comprovante de endereço
  • 01 cópia simples do CPF
  • 01 cópia autenticada do RG (dentro da validade de 10 anos)
  • 02 fotos 2x2
  • 01 cópia autenticada do histórico escolar e do certificado do ensino médio (2º grau)*.

Pré-requisitosNo ato da matrícula:
18 anos completos e Ensino Médio (completo ou cursando)
Validação dos documentos, deverá ser apresentado antes do término do curso*Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) devem ser validados por meio de:
  • Visto-confere. Para concluintes do Estado de São Paulo até 1979
  • Lauda. Para concluintes do Estado de São Paulo de 1980 a 2000 (Publicação no Diário do Estado).
  • Publicação do GDAE. Para concluintes do Estado de São Paulo a partir de 2001 (consulta publicação no GDAE)
  • Para alunos de outros estados, independente do ano de conclusão, providenciar o visto-confere, com: data atualizada, carimbo e assinatura do diretor atual, ou outra autoridade competende.
Definido conforme ao ano de conclusão
Matrículas a partir de 09/06/2015 de alunos vindos de escolas de Ensino a Distância, serão efetivadas após apresentação de documentos escolares com Visto Confere ou Declaração de Autenticidade pela Secretaria de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exceto para o estado de São Paulo.

Estados isentos de validação (exceto para escolas a distância): Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe.
Exames Finais PresenciaisO prazo mínimo para a realização do Exame Final, é de doze meses, e o prazo máximo é de dezesseis meses da data de sua inscrição (matrícula), e deverá ter cumprido com todas as exigências. O Exame Final e composto por 4 módulos, e serão realizados em uma de nossas unidades na Capital de São Paulo. Para cada módulo do exame final presencial será cobrado uma taxa no valor de R$ 55,00.
EstágioObrigatório cumprir 300 horas
Diploma/ Certificado OficialVálido para todo o Brasil - Saiba mais
Documento do Estudante50% de desconto em shows, cinemas, etc -Saiba mais
Título: (Formato do curso)Formato do Curso
Curso Apostilado + Online GratuitoReceberá 06 apostilas impressas + acesso gratuito ao IUBnet com 06 apostilas em PDF + provas parciais
Curso OnlineReceberá acesso ao IUBnet com 06 apostilas em PDF + provas parciais
Popup: (clique e veja como receber)
Quantidade de Alunos+ de 360 Alunos

EaD TEC

HTMLSó no IUB você recebe o melhor aprendizado técnico, com conteúdo de qualidade e apoio no decorrer de seus estudos.



  • Suporte com professores:
    Por e-mail, correspondência e pessoalmente

  • Interaja com demais alunos:
    Pelo Fórum e Chat online

  • Documento do estudante:
    Meia-entrada em shows e eventos.

  • Consulte suas apostilas impressas a hora que quiser

  • Na versão online tenha acesso às apostilas em PDF e vídeo-aulas

*Vantagens podem variar conforme formato de curso escolhido.




Pré-Requisitos, Documentação e Exame Final
  • Documentos que deverão ser entregues no decorrer do curso:
    • 01 cópia simples do título de eleitor e o comprovante da última eleição
    • 01 cópia simples da certidão de nascimento ou casamento
    • 01 cópia da reservista (homens acima de 45 anos são isentos)
    • 01 cópia de comprovante de endereço
    • 01 cópia simples do CPF
    • 01 cópia autenticada do RG (dentro da validade de 10 anos)
    • 02 fotos 2x2
    • 01 cópia autenticada do RG (dentro da validade de 10 anos)
    • 02 fotos 2x2
    • 01 cópia autenticada do histórico escolar e do certificado do ensino médio (2º grau)*.


  • Pré-requisitos: No ato da matrícula:
    18 anos completos e Ensino Médio (completo ou cursando)
  • Validação dos documentos, deverá ser apresentado antes do término do curso: *Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) devem ser validados por meio de:
    • Visto-confere. Para concluintes do Estado de São Paulo até 1979
    • Lauda. Para concluintes do Estado de São Paulo de 1980 a 2000 (Publicação no Diário do Estado).
    • Publicação do GDAE. Para concluintes do Estado de São Paulo a partir de 2001 (consulta publicação no GDAE)
    • Para alunos de outros estados, independente do ano de conclusão, providenciar o visto-confere, com: data atualizada, carimbo e assinatura do diretor atual, ou outra autoridade competende.
    Definido conforme ao ano de conclusão
    Matrículas a partir de 09/06/2015 de alunos vindos de escolas de Ensino a Distância, serão efetivadas após apresentação de documentos escolares com Visto Confere ou Declaração de Autenticidade pela Secretaria de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exceto para o estado de São Paulo.

    Estados isentos de validação (exceto para escolas a distância): Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe.
  • Exames Finais Presenciais: O prazo mínimo para a realização do Exame Final, é de doze meses, e o prazo máximo é de dezesseis meses, da data de sua inscrição (matrícula), e deverá ter cumprido com todas as exigências. O Exame Final e composto por 3 módulos, e serão realizados em uma de nossas unidades na Capital de São Paulo. Para cada módulo do exame final presencial será cobrado uma taxa no valor de R$ 55,00.
  • Estágio: Obrigatório cumprir 300 horas
  • Diploma/ Certificado Oficial: Válido para todo o Brasil - Saiba mais
  • Documento do Estudante: 50% de desconto em shows, cinemas, etc -Saiba mais
Vantagens Imagem

Hot Area

Hot Area

Vídeos do Curso

  • Sobre o Curso
  • Conteúdo
  • Formato
  • Informações Adicionais

Especificações

Especificações do Curso

Carga Horária
Documentos que deverão ser entregues no decorrer do curso
Pré-requisitos
Validação dos documentos, deverá ser apresentado antes do término do curso
Exames Finais Presenciais
Estágio
Diploma/ Certificado Oficial
Documento do Estudante

Seu Kit Aprendizado

Blog do IUB

Carregando...