Termos e Condições de Serviços | Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Por este instrumento de contrato, e na melhor forma de direito, entre as partes, justas e avençadas, de um lado o CONTRATANTE, ao final identificado o (a) aluno (a) de outro lado, o Instituto Universal Brasileiro Educação de Jovens e Adultos, CNPJ nº60.630.050/0001-84, com sede a Avenida Rio Branco, 781, Campos Elíseos – CEP: 01205-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantenedor do Instituto Universal Brasileiro “Centro de Ensino Supletivo a Distância” do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, doravante denominado ESCOLA, fica contratado que, por si e seus sucessores, se obrigam mutuamente, a respeitar e cumprir o que segue:
CLAÚSULA 1º - A ESCOLA prestará os seus serviços educacionais no período letivo de 12 meses para cursos impressos e 6 meses de acesso para cursos online para a Educação de Jovens e Adultos a Distância do Curso Profissionalizante Livre de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional.
Parágrafo 1º - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Escolar, as Normas Básicas de Atendimento, as Condições Gerais e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância.
Parágrafo 2º - A ESCOLA prestará serviços ao aluno: a) fornecimento de material pedagógico, conforme o plano de pagamento escolhido; b) consultoria para esclarecimento de dúvidas por e-mail ou correspondência, c) fornecimento de certificado de conclusão ao final do curso caso aprovado.
CLÁUSULA 2º - Em caso do CONTRATANTE não efetuar o pagamento da parcela na data de vencimento após o décimo dia útil, ficará constituído em mora, nos termos do Código Civil Brasileiro, passando o valor não pago, pois, a constituir dívida líquida e certa, cobrável por vias administrativas e/ou judicial. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária de acordo com variação acumulada do IGPM/FGV, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo 1º - Se extinto o IGP/M/FGV, adotar-se-á, para corrigir a expressão monetária das parcelas mensais, o INPC/IBGE ou o IPC/FIPE ou, na falta destes, o índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.
Parágrafo 2º - Em caso de inadimplência de cada parcela por prazo superior a 30 dias, fica ciente o CONTRATANTE que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor, previsto secção VI, do capítulo V do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso a ESCOLA poderá utilizar-se de serviços de empresas especializadas para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes. Além disso, a ESCOLA poderá levar este contrato a protesto, com o consequente registro no Serviço Central de Proteção ao Crédito, além de utilizar-se dos recursos judiciais de cobrança em conformidade com as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 3º - A ESCOLA se reserva o direito de indeferir a renovação de matrícula de alunos inadimplentes.
CLÁUSULA 3º - Não estão incluídos neste contrato serviços opcionais de uso facultativo para o aluno, serviços especiais de reforço, transporte, segunda via de documentos, alimentação, estadia e o material de uso individual do aluno e despesas postais.
CLÁUSULA 4º - Em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento de matrícula, serão devidas e deverão ser pagas as parcelas mensais vencidas até a data do efetivo e formal desligamento, que será considerada como sendo a data do protocolo de requerimento de desligamento enviando e-mail com nome, curso e número de matrícula para o e-mail [email protected].
Parágrafo 1º - A desistência e a consequente rescisão deste contrato, somente terá eficácia se o CONTRATANTE formalizá-la mediante requerimento por escrito protocolizado na ESCOLA.
Parágrafo 2º - Será considerado afastado e terá suspensa sua matrícula, o aluno que deixar de acompanhar ou não efetuar seus pagamento da mensalidade no período consecutivo de 6 (seis) meses na ESCOLA. O Curso é pessoal e intransferível.
<>bCLÁUSULA 5º - A ESCOLA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, caso o cancelamento da matrícula do aluno ou o seu desligamento seja determinado em conformidade do Regimento Escolar.
CLÁUSULA 6º - A ESCOLA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE/ALUNO, poderá utilizar-se de imagens deste, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto à internet, jornais, televisão e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados.
Parágrafo 1º - Os direitos oras cedidos poderão ser exercidos diretamente pela ESCOLA ou por seus licenciados, facultando ainda a sua cessão a empresas coligadas, sem qualquer limitação, nos mesmos moldes em que lhe foram cedidos.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese a imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA 7º - O CONTRATANTE teve conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos fixados conforme determina a legislação e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados.
CLÁUSULA 8º - O descumprimento das condições do presente contrato por qualquer das partes desobriga a outra de sua observância.
CLÁUSULA 9º - Devolução – O CONTRATANTE poderá solicitar desistência e devolução do dinheiro no prazo de 07 dias úteis após o recebimento do material impresso ou do recebimento de dados de acesso ao AVA, para desistência do curso é necessário entrar em contato com a central do aluno no e-mail [email protected], dentro deste prazo previsto por lei e pelo Código de Defesa do Consumidor, passado os 07 dias úteis não será aceito pedidos de devoluções do valor investido.
CLÁUSULA 10º - O presente instrumento de contrato, que é recebido pelo CONTRATANTE, é firmado com base nos artigos 206, II e III e 209 da Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável, inclusive quanto a rescisão contratual por inadimplência, a qualquer tempo, e entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do estabelecimento.
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